Contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública
O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas. ReproduçãoContrato firmado por analfabeto independe de escritura pública, re… Source: Conjur