Sem constatar elemento objetivo que autorizasse os policiais a desrespeitar o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação e adulteração d…
Source: Conjur