O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334/SP[1], aprovou a tese, proposta pelo relator, o Ministro Alexandre de Moraes, de que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial…
Source: Conjur