Fortuitos internos, como sobrecargas e oscilações de energias, mesmo que ocasionados por descargas elétricas, enquadram-se no risco da própria atividade desenvolvida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
CREA-RO
Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justi…
Source: Conjur