O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é mínimo e obrigatório e não exclui a cobertura de outros tratamentos necessários.
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Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível de São Paulo condenou a operadora de planos de saúde Amil a cobri…
Source: Conjur