Em caso de pedido de autofalência, se não existirem protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 dias antes da distribuição do pedido, conforme prevê o artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é o relator do recurso especial julgado…
Source: Conjur