Diante do risco de prejuízos irreparáveis ao patrimônio público, o desembargador Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão de primeira instância que suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus no município de Bragança Paulista.
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Source: Conjur