Constatada a litigância de má-fé, é desnecessária a prova do prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização à parte contrária. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um escritório de advocacia do município de Andradina po…
Source: Conjur