Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando apurados antes da edição da Lei 13.043/2014.
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Source: Conjur