Devido à falta de convocação para participação da Defensoria Pública e do Ministério Público no feito, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam uma sentença transitada em julgado de uma ação possessória coletiva. O trâmite do processo deverá ser retomado desde a citação.
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Source: Conjur