A posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de reclusão ou detenção. Portanto, pela proporcionalidade, não pode contar para fins de reincidência.
Fachin diz que condenação por posse de droga não deve contar para reincidência
Fellipe Sampaio/STF
Com…
Source: Conjur