O Tribunal Superior Eleitoral julgou incabível responder ao presidente Jair Bolsonaro se a redução de alíquotas de impostos e produtos em ano eleitoral configura conduta vedada pelo artigo 73, parágrafo 10º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Bolsonaro aguardava resultado para decidir sob…
Source: Conjur