De acordo com o §3º do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as sanções de suspensão de transferências voluntárias entre entes federados não se aplicam àquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Assim, a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarq…
Source: Conjur