Diante da possível incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, o desembargador Vico Mañas, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a prisão preventiva de um homem acusado por tráfico.
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