As decisões judiciais devem ser imediata e integralmente cumpridas, sob pena de intolerável aviltamento do Estado Democrático de Direito. Seu descumprimento é inaceitável e ofende a segurança jurídica, que jamais pode ser alvejada. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribuna…
Source: Conjur