Fundamentos vagos e aproveitáveis em qualquer outro processo não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, pois nada dizem acerca da real periculosidade do agente.
Ministra Laurita Vaz, relatora do casoSergio Amaral/ STJ
Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz…
Source: Conjur