Com a edição da Lei complementar nº 192/2022, entra em vigor o regime monofásico do ICMS-combustíveis, com alíquotas uniformes, que se encontrava há mais de 20 anos previsto na Constituição, introduzido pela Emenda à Constituição nº 33/2001. Com isso, as empresas e o consumidor brasileiro ficarão…
Source: Conjur