A Advocacia-Geral da União, em documento acostado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.070, manifestou discordância pela cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS pelos estados no exercício de 2022, em observância à anterioridade geral que impõe a necessidade dos entes fe…
Source: Conjur