A rescisão do contrato de compra e venda pelo compromissário-comprador justifica a perda de entre 10% e 25% do valor pago. Assim, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um caso de extinção de contrato de imóvel, determinou a restituição de 75% das parcelas pagas p…
Source: Conjur