A regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 — que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes — se aplica também à apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença prevista no artigo 475-J, parágrafo 1º, do CPC/1973.
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Source: Conjur