A tutela inibitória, analisada à luz do princípio da prevenção, deve ser entendida como o mecanismo disponibilizado aos jurisdicionados para inibir a prática de um ilícito.
O primeiro ponto que merece atenção é que o pressuposto ensejador da tutela inibitória é a ameaça de ato ilícito e não a …
Source: Conjur