Sem flagrante, busca por suspeito de homicídio não justifica invasão
A mera suspeita, calcada em denúncia anônima, de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para que a polícia invada o domicílio de alguém sem autorização judicial. Para ministro Schietti, hipótese de flagrante não era sequer remota … Source: Conjur