Por entender que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva, a 5ª Vara Cível de Mauá (SP) negou à vítima de um golpe a restituição de valores perdidos por ela.
O juiz entendeu que a vítima levou
prejuízo porque não teve cuidado m…
Source: Conjur