É possível penhorar o bem de família para saldar a dívida originada do contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel. A situação se amolda à exceção da impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso II da Lei 8.009/1990.
Empresa que construiu o imóvel pediu a p…
Source: Conjur