A submissão de trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune por submeter alguém a condição análoga à de escravo.
MP do Trabalho identificou 21 pontos de precarização em usinas de cana-de-açúcar
Valte…
Source: Conjur