Diante da inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu um homem denunciado por embriaguez ao volante.
123RFPor falta de provas, TJ-SP absolve homem acusado p…
Source: Conjur