Um supermercado que devolveu a uma consumidora o valor de um produto estragado não é obrigado a indenizar, conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Maracanã (MA).
Supermercado não é obrigado por lei a oferecer outro produto se devolveu o valor pa…
Source: Conjur