As alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) sobre normas de direito material que sejam benéficas ao réu devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento.
Com esse entendimento, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4…
Source: Conjur