Por considerar indevido o desconto feito pelo Banco Mercantil do Brasil S.A. na conta de uma aposentada, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) reformou decisão de primeiro grau e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além da devol…
Source: Conjur