Por reincidência e maus antecedentes do réu, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a aplicação do princípio da insignificância e manteve a abertura de ação penal contra um homem preso em flagrante por furtar quatro caixas de carrinhos de brinquedo, avaliadas em conju…
Source: Conjur