A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador confirmou a condenação de uma rede hoteleira a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, a título de dano moral, em virtude de baratas na suíte na qual ela foi acomodada. Porém, o colegiado reformou a sentença para afastar o dano material, porque na…
Source: Conjur