Prescrição é a perda da possibilidade de exigir um direito em razão do decurso do tempo. A definição é dada pelo artigo 189 do Código Civil: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206”. Esses prazos variam…
Source: Conjur