Conforme a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas.
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Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana…
Source: Conjur