A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mercedes-Benz do Brasil Ltda., de Juiz de Fora (MG), da obrigação de pagar férias em dobro a um metalúrgico maior de 50 anos em razão do seu fracionamento. A medida era proibida antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/201…
Source: Conjur