Na coluna de hoje abordaremos a decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais da 3ª Seção no âmbito do processo administrativo n. 10314.726343/2014-21 [1] e que remonta a uma discussão há muito debatida: a distinção entre vício formal e vício material do lançamento.
No aludido cas…
Source: Conjur