Nos casos de desvirtuamento da atividade, o guarda-mirim pode ser enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de empregado. Basta que a relação assemelhada à de natureza empregatícia.
Guarda-mirim tem intuito de aprendizagem para futura inserçãono mercado de trab…
Source: Conjur