O juízo da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí reformou por unanimidade decisão de primeira instância que havia condenado a parte perdedora a pagar R$ 50 em sucumbência ao advogado da parte vencedora.
Juízo de piso condenou parte perdedora a pagar R$ 50 em sucumbên…
Source: Conjur