Por vislumbrar concorrência desleal, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de móveis a se abster de usar o nome de um condomínio em suas propagandas, por qualquer meio e em qualquer canal de comunicação, sob pena de multa de R$ 5 mil…
Source: Conjur