Sem provas da necessidade de cuidados específicos, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu o pagamento de indenização referente à estabilidade provisória de uma gestante. O colegiado entendeu que a trabalhadora cometeu abuso de direito, pois não comunicou sua gravid…
Source: Conjur