Em texto anterior [1], ao tratarmos da impugnação ao cumprimento de sentença com “efeito rescisório”, disposta no artigo 535, §§ 5º a 8º, do CPC [2], surpreendemo-nos com um tipo diferente de sincretismo processual, no caso de opção do contribuinte pela realização do seu direito em ambiente admin…
Source: Conjur