A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão de primeiro grau e manteve a interdição de um templo religioso localizado em Chapecó que não possui habite-se para receber fiéis e promover cultos.
Edifício-sede do TJ-SC, em Florianópolis
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Source: Conjur