O juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região negou recurso de um morador da cidade de Matinhos (PR) que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal pela perda de R$ 56 mil. No caso concreto, o autor pagou um boleto fraudado por terceiros que pensou que havia sido expedido pelo b…
Source: Conjur