O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 pelo estado.
O imposto foi regulamentado por lei complementar publicada em 2022 Dollar Photo Club
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Source: Conjur