De acordo com o artigo 4º do Decreto 70.235/1972 e a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o desembaraço aduaneiro deve ocorrer no prazo de oito dias.
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Assim, na última segunda-feira (21/2), a 1ª Vara Federal de Santiago (RS) determinou a conclusão, em até…
Source: Conjur