Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade por ofensas proferidas nas redes sociais. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.
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Source: Conjur