A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar multa ao comprador de um apartamento em Maceió, adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida, que deveria ter sido entregue em 12 de març…
Source: Conjur