Incentivos para bens de informática de fora da ZFM são legítimos
À época da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial, conforme a Lei 7.232/1984. Ministro Dias Toffoli proferiu voto vencedorG.Dettmar/Ag.CNJ Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribun… Source: Conjur