“Quando não resta dúvida de que o ganhador é aquele constante do bilhete, identificado pelo nome, residência e telefone, inclusive, sendo reconhecido pelos presentes, o pagamento do prêmio é devido mesmo sem o registro de RG e CPF.” A conclusão é da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis…
Source: Conjur