As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, conforme o artigo 795 da CLT. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao manter a declara…
Source: Conjur