A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que o Banco Bradesco terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório. Embora mantendo a vedação à prática, o colegiado avaliou que a quantia fixada er…
Source: Conjur